Jurídico
 
TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS

Conforme dispõe a Lei Federal nº 10.101/2000 alterada pela Lei nº 11.603/2007 e Lei Municipal nº 13.473/2002 alterada pela Lei 14.776/2008 e regulamentada pelo Decreto nº 49.984/2008, fica autorizado o trabalho aos domingos e feriados, nas atividades do comércio em geral.

Portanto, as empresas da categoria que desejam funcionar ou já funcionam aos domingos e feriados deverão obter a prévia autorização da Prefeitura.

Este Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo, encontra-se legalmente credenciado pela autoridade pública municipal competente, a receber, dos sócios sindicalizados, o pedido da autorização referida, sem qualquer ônus.

Dos procedimentos:

O interessado deverá encaminhar a este Sindicato, por via direta ou através do seu escritório de contabilidade, nome e CNPJ da sua empresa.

O Sindicato confere a relação dos pedidos; elabora o Certificado de Autorização com o nome da empresa; encaminha à Prefeitura para a necessária Chancela; entregando, por fim a autorização pronta, ao sócio interessado, sem qualquer ônus. Outras informações poderão ser obtidas com o funcionário Marcelo – Fone: 3327-2023.

 
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