Conforme dispõe a Lei Federal nº 10.101/2000
alterada pela Lei nº 11.603/2007 e Lei Municipal nº
13.473/2002 alterada pela Lei 14.776/2008 e regulamentada
pelo Decreto nº 49.984/2008, fica autorizado o trabalho
aos domingos e feriados, nas atividades do comércio
em geral.
Portanto,
as empresas da categoria que desejam funcionar ou já
funcionam aos domingos e feriados deverão obter
a prévia autorização da Prefeitura.
Este
Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares
de São Paulo, encontra-se legalmente credenciado
pela autoridade pública municipal competente, a
receber, dos sócios sindicalizados, o pedido da
autorização referida, sem qualquer ônus.
Dos
procedimentos:
O
interessado deverá encaminhar a este Sindicato,
por via direta ou através do seu escritório
de contabilidade, nome e CNPJ da sua empresa.
O
Sindicato confere a relação dos pedidos;
elabora o Certificado de Autorização
com o nome da empresa; encaminha à Prefeitura para
a necessária Chancela; entregando,
por fim a autorização pronta,
ao sócio interessado, sem qualquer ônus.
Outras informações poderão ser obtidas
com o funcionário Marcelo – Fone: 3327-2023.