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1.
2. |
Emissão
de Guias de Contribuição Sindical exercício
de 2009 de acordo com os dados cadastrais.
Havendo divergências por dados inexatos ou encerramento
de atividade ou o cliente não mais se utilizar dos
serviços desse escritório, ou a inclusão
de novos clientes, por favor comunique-nos essas ocorrências
apontando o carimbo do CNPJ, e especificando o tipo de alteração
em papel timbrado do escritório, através, de
um de nossos telefones e falar com Marcos,Lothar,Marcelo
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Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical
VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2009
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Para os
empregadores e agentes do comércio organizados em firmas
ou empresas e para as entidades ou instituições
com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047
de 01 de dezembro de 1982 e § § 3º, 4º e
5º do artigo 580 da CLT). |
Valor Base : R$ 221,55
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LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL
(EM R$) |
ALÍQUOTA
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PARCELA A ADICIONAR (R$) |
| 01 |
de |
0,01 |
A |
16.616,25 |
Contr.Mínima |
132,93 |
| 02 |
de |
16.616,26 |
A |
33.232,50 |
0,8% |
- |
| 03 |
de |
33.232.51 |
A |
332.325,00 |
0,2% |
199,39 |
| 04 |
de |
332.325,01 |
A |
33.232.500,00 |
0,1% |
531,72 |
| 05 |
de |
33.232.500,01 |
A |
177.240.000,00 |
0,02
% |
27.117,72 |
| 06 |
de |
177.240.000,01 |
em diante |
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Contr.Máxima |
62.565,72 |
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1.
1
1
2.
2
2
3.
3
4.
4
4
4
4
4
5.
5
5
5
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As firmas ou empresas e entidades ou instituições
cujo Capital Social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25
estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição
Sindical Mínima de R$ 132,93, de acordo com o disposto
no § 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei
nº 7.047 de 01 de Dezembro de 1982);
As Firmas ou empresas com capital social superior a R$177.240.000,00
recolherão a Contribuição Sindical Máxima
de R$ 62.565,72 na forma do disposto no § 3º do
artigo 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de
Dezembro de 1982);
Base de Cálculo conforme artigo 21 da Lei nº 8.178
de 01 de Março de 1991 e atualizada pela mesma variação
da Ufir, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 8.383
de 30 de Dezembro de 1991;
Data de Recolhimento:
Empregadores: 31 de Janeiro de 2009.
Para
os que venham a estabelecer-se após os meses acima,
a Contribuição Sindical será recolhida
na ocasião em que requeiram às repartições
o registro ou a licença para o exercício da
respectiva atividade.
O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido
das cominações previstas no artigo 600 da CLT.
Sendo acrescido de multa de 10 % nos primeiros trinta dias,com
adicional de 2 % por mês, além de juros de mora
1 % ao mês. |
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Largo do Arouche, 290 – Cep 01219-010
– Vila Buarque – São Paulo – SP
Tels.: (11) 3327 2013 / 2006 / 2023 – Fax: (11) 3327 2009
– 3327-2103 |
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