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Câmara
Municipal atende antigo pleito do SinHoRes-SP e altera lei do PSIU |
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Esforço
conjunto da Câmara dos Vereadores e Sindicato promove alterações
na lei em benefício da categoria
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Para
atender a um antigo pleito do SinHoRes-SP, o representante da categoria
na Câmara Municipal, vereador Paulo Frange, coordenou um grupo
de vereadores para sensibilizar o autor do projeto que modifica
a Lei do Silêncio Urbano, Carlos Apolinário.
Em
26 de março de 2008, esta proposta recebeu um texto substitutivo
que se transformou em um projeto de autoria da grande maioria dos
Vereadores e recebeu apoio especial do Presidente da Casa, o Vereador
Antonio Carlos Rodrigues.
Para corrigir injustiças e distorções estabelecidas
por leis anteriores, a proposta aprovada determina que os locais
de reuniões deverão observar os níveis de ruído
e vibração de ordem sonora estabelecidos pela NBR
10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Vale ressaltar que esta norma é utilizada em outros municípios
e é considerada o instrumento mais adequado para determinar
os níveis de incômodo e os padrões aceitáveis
de ruído para as grandes cidades.
A medição deverá ser realizada no interior
de local físico da ocorrência do incômodo, conforme
determina a citada NBR. O resultado das medições deverá
ser público, registrado à vista do denunciante e do
denunciado, acompanhado por testemunhas. Isto evitará injustiças
e até perseguições que, por vezes, nos são
relatadas por donos de bares e restaurantes.
O órgão fiscalizador estabelecerá prazo de
noventa dias ao responsável pelo local para atendimento de
exigências de controle de poluição sonora. Este
prazo poderá ser dilatado, a critério do Poder Público,
para o pleno atendimento das exigências.
Os valores das multas fixadas na nova Lei variam de acordo com a
capacidade de lotação dos locais de reunião:
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Locais
que comportem |
valor
da multa |
De
501 a 800 pessoas |
R$
700,00 |
De
801 a 1000 pessoas |
R$
800,00 |
De
1001 a 2000 pessoas |
R$
1.000,00 |
De
2001 a 3000 pessoas |
R$
3.000,00 |
De
3001 a 4000 pessoas |
R$
4.000,00 |
De
4001 a 5000 pessoas |
R$
5.000,00 |
Superior
a 5000 pessoas |
R$
8.000,00 |
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Os
valores aqui apresentados não são "confiscatórios",
como na legislação anterior, que fixava os valores
das multas de R$ 4.000,00 a R$ 17.000,00 e a R$ 25.000,00, se não
houvesse licença de funcionamento Além do mais, a
lei aprovada consagra o princípio isonômico, tratando
todos os cidadãos em igualdade perante a lei, como determina
a Constituição Federal. Ou seja, o ruído de
uma Igreja, um bar, uma casa de espetáculo ou outra atividade,
é ruído medido pelo decibelímetro, não
importando sua origem quanto à atividade.
Enfim, buscando Justiça, os vereadores aprovaram uma lei
constitucional, que trata igualmente todos os brasileiros e os pune
com multas, de forma isonômica.
É claro que, havendo multa e prazo para adequações,
o efeito da aplicação da lei será pedagógico
e não "confiscatório", uma vez que é
importante para o munícipe, o conforto acústico, o
sossego em sua residência e a paz e a relação
harmoniosa entre as atividades comerciais, industriais e de lazer.
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Informações
para a imprensa:
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