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Em cumprimento à Cláusula 14ª
da Convenção Coletiva de Trabalho, assinada
com o SINTHORESP – Sindicato dos Trabalhadores no Comércio
e Serviços em Geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentação
Preparada e Bebida a Varejo de São Paulo e Região,
foi assinado um Aditamento à Convenção
Coletiva, concedendo 5% (cinco por cento) de antecipação
da correção do período de julho de 2009
à junho de 2010, com validade de 02 (dois) anos – período
de 2009/2011, referente ao INPC do período que deverá
ser descontado da soma da correção do período
de 2009 à 2011, quando realizaremos nova Convenção
Coletiva.
São
Paulo, 27 de julho de 2010.
Jarbas Majella Bicalho
TERMO ADITIVO À
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009/2011
TABELA DE PROPORCIONALIDADE
- 01/07/2010 CCT 2009 / 2011
TABELA
DE ESTIMATIVA DE GORJETAS
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