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Juíza Patrícia Birchal Becattini, do Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região, deferiu liminar
contida em Ação Cautelar Inominada, em 20 de
janeiro de 2010, requerida pela CNTur – Confederação
Nacional do Turismo, determinando que “a Caixa Econômica
Federal deposite à disposição do juízo
a cota parte da contribuição sindical depositada
pelos sindicados filiados à Federação
Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares.”
O depósito
é relativo a cota parte a que tem direito a CNTur,
no percentual de 5%, na forma artigo 589 da CLT, como única
entidade de 3° Grau representativa da categoria TURISMO
do país.
A liminar decorre de Ação Cautelar Inominada
ajuizada pela CNTur, contra a FNHRBS que
distribuiu correspondência instando os sindicatos seus
filiados a recolherem sua contribuição sindical
para a Confederação Nacional do Comércio.
Com os
fundamentos do Art. 8º Inciso II, da CLT, que veda a
criação de mais de uma organização
sindical em qualquer grau “princípio da unicidade sindical”,
a Juíza acatou a argumentação de que
a CNTur é a entidade de terceiro grau
dos empregadores, representante da categoria econômica
do turismo, hotéis, apart-hotéis, e demais meios
de hospedagens, restaurantes comerciais e coletivos, bares,
casas de diversões e de lazer, empresas organizadoras
de eventos, parques temáticos e demais empresas de
turismo, conforme consta no registro sindical obtido em 28/01/2009,
que lhe deu a legitimidade de representação
específica das empresas de turismo em âmbito
nacional e por conseqüência o direito de arrecadar
as contribuições sindicais correspondentes da
categoria.
No decisório
a Juíza, conclui, “O repasse da contribuição
sindical à Confederação errada acarreta
prejuízos, havendo risco de irreversibilidade da medida”,
arremata a Juíza em sua decisão.
Na ação
principal a ser ajuizada sobre a matéria nos próximos
dias, a CNTur irá questionar a FNHRBS,
sobre os graves fatos ensejadores da ação cautelar
e também a Confederação Nacional do Comércio
que será incluída no pólo passivo da
presente demanda.
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