Fonte:
Site Última Instância
A AGU
(Advocacia-Geral da União) apresentou parecer ao STF
(Supremo Tribunal Federal) em que defende a derrubada da Lei
5.517/2009, que desde agosto proíbe o fumo em locais
públicos fechados no Rio de Janeiro. Segundo oórgão,
apenas o Congresso Nacional pode criar leis para restringir
o consumo de derivados do tabaco, o que tornaria a Lei Antifumo
fluminense inconstitucional.
Pelo mesmo
motivo, a AGU também opinou pela inconstitucionalidade
da Lei Antifumo do Estado de São Paulo, a primeira
a acabar com os chamados fumódromos e estabelecer punições
severas a donos de estabelecimentos comerciais. Desde então,
outros Estados e até cidades, tem seguido o exemplo
paulista. Já existem leis antifumo no Ceará,
no Maranhão, no Espírito Santo, no Rio Grande
do Sul, em Minas Gerais e em Curitiba.
Seguindo o raciocínio
da AGU —que representa a União nos processos judiciais—,
todas essas normas podem ser ameaçadas por Adins (Ações
diretas de inconstitucionalidade), como a movida pela CNC
(Confederação Nacional do Comércio de
Bens Serviços e Turismo), que se insurge contra a Lei
Antifumo do Rio.
De acordo com o
parecer (leia aqui), a Assembleia Legisltativa do Rio Janeiro
invadiu competência do Congresso, a quem caberia estabelecer
as normas gerais sobre produção, consumo e proteção
à saúde pública, de acordo com a Constituição
Federal (artigo 24, incisos V e XII).
Ainda segundo a
AGU, aos Estados e municípios caberia apenas legislar
de forma complementar nessas áreas, sem entrar em conflito
com a legislação federal —que prevê a
existência de fumódromos, por exemplo.
A Lei
Federal 9294/96, relaciona os tipos de estabelecimentos que
devem manter ambientes próprios para fumantes, enquanto
a lei fluminense não prevê essa obrigatoriedade.
Assim, o Estado não poderia ter legislado de forma
contrária sobre o tema, mas apenas de maneira suplementar,
trazendo as peculiaridades locais.
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