Fonte:
Terra
A governadora
do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), sancionou o projeto
de lei aprovado pela Assembleia Legislativa que proíbe
o uso do fumo e similares, derivados ou não do tabaco,
em recinto coletivo fechado em todo o Estado. Na sanção
da governadora, não há previsão de multa
para quem descumprir a lei, mas ela ainda não descartou
essa possibilidade. A questão será regulamentada
pelas secretarias da Saúde e do Meio Ambiente em até
20 dias. A fiscalização ficará a cargo
das prefeituras.
Os deputados
gaúchos aprovaram no Plenário, por 41 votos
a favor e dois votos contrários, o projeto de lei 148/2009,
do deputado Miki Breier (PSB), no dia 6 de outubro. O projeto
teve parecer favorável da Comissão de Constituição
e Justiça, onde recebeu uma emenda. A emenda, aprovada
pelo
Plenário, não prevê multas para o estabelecimento
ou para os fumantes.
Pela Lei,
entende-se por recinto coletivo fechado todos os locais destinadosà
utilização simultânea de várias
pessoas. Entre eles, os ambientes de trabalho, de estudos,
de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte e de
entretenimento, áreas comuns de condomínios,
casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes,
boates, restaurantes, praças de alimentação,
hotéis,pousadas, centros comerciais, bancos e similares,
supermercados, açougues, padarias, farmácias
e drogarias, repartições públicas, instituições
de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços
de feiras e exposições, veículos públicos
ou privados de transporte coletivo, bem como viaturas oficiais
de qualquer espécie.
Área
para fumantes Em recintos fechados fica facultada a criação
de áreas para fumantes devendo ser fisicamente delimitadas
e equipadas com soluções técnicas que
garantam, plenamente, a exaustão do ar desta área
para o ambiente externo. Também fica facultado ao estabelecimento
o comércio de seus produtos e serviços nasáreas
restritas a fumantes. Existe a obrigatoriedade de afixação
de avisos indicativos da proibição e das sanções
aplicáveis em locais de ampla visibilidade.
Ficam
excluídos da lei antifumo os ambientes ao ar livre
como calçadas, escadas, rampas, pátios,varandas,
terraços e similares, além de residências
e os locais de culto religioso em que o uso de produtos fumígenos
faça parte do ritual.
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