O
Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares
de São Paulo, legalmente reconhecido pelo então
Departamento Nacional do Trabalho, pelo processo número
26.345/40, e registrado no livro n. 2, às fls 90, inscrito
no CGC/MF sob número 62.648.209/0001-13, com sede e foro
em São Paulo, Capital, no Largo do Arouche número
290, cep 01219. O SHRBS - SP é uma sociedade sem fins lucrativos,
com SEDE E FORO na Capital de São Paulo, e foi constituído
para fins de estudo, coordenação, proteção
e representação legal da categoria econômica
de hotéis, restaurantes, bares, pensões, hospedarias,
churrascarias, cantinas, lanchonetes, pizzarias, cafés,
confeitarias, leiterias, sorveterias, salsicharias, cervejarias,
buffe’s motéis, apart-hotéis, drives e similares.
A
vigente Constituição Brasileira, de 05 de outubro
de 1988, em seu artigo 8º, confirmando os principais já
constantes da Consolidação das Leis do Trabalho
C. L. T. - desde 1943, consagra o sindicato como legítimo
representante da categoria econômica e profissional a que
se refere, conferindo-lhe a prerrogativa de defender os seus direitos
e interesses.
Ao
mesmo tempo, Carta Magna acolheu o princípio da unidade
sindical, ou seja, a impossibilidade da coexistência, na
mesma área, de 02 ou mais sindicatos para a mesma categoria.
O
Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares
de São Paulo, com carta sindical há mais
de 5 decênios, é, assim, o único e legítimo
representante da categoria, que abrange todos estabelecimentos
de hospedagem, de alimentação preparada e de venda
de bebidas a varejo que se localizem no município da capital
e nos demais municípios da Grande São Paulo, exceção
feita ao ABC.
À
margem da lei, e a pretexto de utilização da "liberdade
sindical" proclamada pela Lei Magna da Nação,
surgem entidades fantasmas, pretensos "sindicatos" que,
assim, nada representam mas que tumultuam a vida sindical, estabelecendo
contribuições abusivas e pretendendo torna-las obrigatórias
e exigíveis.
É
de elementar cautela, portanto, que os empresários sejam
devidamente orientados pelos contabilistas que lhes prestam serviços.
Em caso de dúvida, recorram ao seu Sindicato - que tem
o dever de atendê-los, para que sejam esclarecidos, não
paguem mal e não colaborem para manutenção
de empreendimentos duvidosos, que não significam o verdadeiro
sindicalismo.
A
base territorial do SINHORES - SP compreende
os municípios de São Paulo, Poá, Embu, Cotia,
Osasco, Atibaia, Cajamar, Jandira, Barueri, Guarulhos, Juquitiba,
Mairiporã, Braz Cubas, Embu Guaçu, Carapicuíba,
Franco da Rocha, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Nazaré
Paulista, Taboão da Serra, Francisco Morato, Itapecirica
da Serra, Santana de Parnaíba, Bom Jesus dos Perdões,
Ferraz de Vasconcelos, Biritiba Mirim, Cabreuva, Caieras, Itapevi,
Jordanésia, Pirapora do Bom Jesus, Salesópolis e
Suzano.