CONTRIBUIÇÃO
PATRONAL:
Cláusula 76ª - Contribuição Assistencial
/ Confederativa Patronal
Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato
Patronal aprovou a cobrança da Contribuição Confederativa na conformidade
do artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, que fica fazendo
parte integrante do presente acordo, e será cobrada em duas parcelas
semestrais, a saber:
a) Estabelecimentos sem empregado R$ 84,00
b) Estabelecimentos com 01 até 05 empregados R$ 136,00
c) Estabelecimentos com 06 até 10 empregados R$ 172,00
d) Estabelecimentos com 11 até 20 empregados R$ 229,00
e) Estabelecimentos 21 até 50 empregados R$ 344,00
f) Estabelecimentos com 51 até 100 empregados R$ 572,00
g) Estabelecimentos com 101 até 200 empregados R$ 801,00
h) Estabelecimentos com 201 até 300 empregados R$ l.144,00
i) Estabelecimentos com 301 até 500 empregados R$ 1.716,00
j) Estabelecimentos que contém acima de 500 empregados R$ 2.288,00
A cobrança será efetuada no segundo semestre
de 2.007, no primeiro e segundo semestre de 2.008 e primeiro e
segundo semestre de 2.009.
§ Único - Os inadimplentes sofrerão
as sanções decididas na Assembléia Geral Extraordinária e serão
cobrados judicialmente. A verba destina-se ao custeio do sistema
confederativo e é devida por todos os integrantes da categoria
de hospedagem, alimentação e lazer, sócios efetivos e sindicais
nos termos estatutários. Nas devidas ocasiões, as guias para pagamento
serão distribuídas gratuitamente.