Decreto do
prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), reorganiza
a legislação municipal sobre tabagismo e reforça
que o fumo está liberado em danceterias e boates que "efetuem
manipulação, consumo e venda de alimentos",
reeditando norma de 1990, do governo Luiza Erundina. No caso dos
restaurantes, aqueles com áreas acima de 100 m2 têm
de ofertar parte da área, 50%, para não-fumantes,
situação também já permitida, em que
estabelecimentos utilizam a divisão "virtual"
dos ambientes (apesar de isso não proteger quem não
fuma). Charutos e cigarrilhas estão limitados aos fumódromos.
A decisão,
do último dia 27 de maio, recebeu elogios do sindicato
de bares e restaurantes, que a classificou de "democrática",
mas causou revolta da Aliança de Controle do Tabagismo,
que ingressou com representação para que o Ministério
Público conteste a norma no Judiciário. Ela afirma
que o decreto deveria seguir lei federal mais recente sobre o
assunto.
O artigo 2º
da Lei 9.294, de 1996, permite o fumo em locais coletivos somente
em áreas isoladas e com arejamento - os fumódromos.
"É estranho que São Paulo, que pretende ser
uma cidade global, faça esse retrocesso", afirmou
Clarissa Homsi, advogada da Aliança de Controle do Tabagismo.
A Prefeitura afirmou desconhecer a representação.
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20080617/not_imp190808,0.php