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CIRCULAR CONJUNTA 2006 / 2008
Em 12 de junho de 2006, foi assinada Convenção Coletiva
de Trabalho entre o Sindicato dos Empregados em Hotéis, Restaurantes
e Similares de São Paulo - SINTHORESP e o SINHORES- SP -
Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de
São Paulo, com vigência de 01/07/2006 a 30/06/2008.
Transcrevemos,
a seguir, os principais aspectos referentes ao novo Instrumento
Normativo da Categoria.
REMUNERAÇÃO
Correção
Salarial
Em
1º de julho de 2006, as empresas ficam obrigadas a reajustar
os salários vigentes em 3,19% (três virgula dezenove
por cento), sendo:
-
2,17% (dois virgula dezessete por cento) o resultado da diferença
obtida pela inflação acumulada no período de
julho de 2004 a junho de 2006 e,
-
1% (um por cento) de aumento real concedido à Categoria.
O
valor resultante da aplicação de 2,17% (dois virgula
dezessete por cento) poderá ser compensado com outros valores
concedidos espontaneamente pelos empregadores, no curso da Convenção
Coletiva de 2004/2006, excetuadas as correções salariais
feitas em julho de 2005 e janeiro de 2006, bem como aumentos decorrentes
de promoção, equiparação salarial, término
de aprendizagem e transferência, preservando-se a integridade
do aumento real de 1% (um por cento).
Os
empregados que percebem salário igual ou superior a R$ 3.647,00,
caso a empresa não conceda e não venha a conceder
plano de saúde, terão acrescido ao salário
a parcela fixa de R$ 339,00.
Para
as empresas que já concedem ou que venham a conceder plano
de saúde, sem qualquer custo para o empregado, deverão
acrescer ao salário do empregado a parcela fixa de R$ 237,00.
Empregados
admitidos após a data-base, ou se tratando de empresa constituída
ou em funcionamento após a data-base, o reajustamento será
calculado de forma proporcional em relação à
data de admissão e a proporcionalidade no período
de fevereiro a junho de 2006.
Piso
salarial
Os
pisos salariais, a partir de julho de 2006, passarão a ser
os seguintes:
Para
empresas que já concedem ou venham a conceder plano de saúde:
Micro-empresas R$ 489,00 (mês) R$ 2,22 (hora)
Empresas no SIMPLES R$ 529,00 (mês) R$ 2,40 (hora)
Demais empresas R$ 565,00 (mês) R$ 2,56 (hora)
Para
empresas que não concedem e que não venham a conceder
plano de saúde:
Micro-empresas
R$ 537,50 (mês) R$ 2,44 (hora)
Empresas no SIMPLES R$ 578,00 (mês) R$ 2,62 (hora)
Demais empresas R$ 617,00 (mês) R$ 2,80 (hora)
Para
as empresas que adotam a modalidade de gorjetas obrigatórias,
independentemente do seu porte econômico ou regime tributário,
o piso salarial dos empregados será de R$ 489,00 (mês)
/ R$ 2,22 (hora), mais o plano de saúde.
Demais
cláusulas econômicas
Todas
as demais cláusulas econômicas sofreram reajuste:
a)
cláusula 18ª - Estimativa de Gorjeta (Tabela anexa à
Convenção);
b) cláusula 55ª - Fornecimento de refeição;
c) cláusula 62ª - Seguro de Vida;
d) cláusula 63ª - Manutenção de Uniforme;
e) cláusula 64ª - Quebra de Caixa;
f) cláusula 74ª e 76ª - Contribuição
Assistencial.
Cláusulas
Sociais
As
demais disposições previstas na Convenção
Coletiva anterior (2004/2006) permaneceram inalteradas.
São
Paulo, 20 de Junho de 2006.
Comissão
de Negociações Patronal Comissão de Negociações
Empregados
Jarbas Majella Bicalho Rubens Fernandes da Silva
Antonio Henriques Branco Francisco Calasans Lacerda
Presidente em Exercício Presidente |