O
SINTHORESP e o SINHORES-SP comunicam conjuntamente aos trabalhadores,
empresários e escritórios de contabilidade do setor de hotéis,
restaurantes, bares e similares de São Paulo e Região o que
segue:
1- Em 01/07/2008, foi firmado
o Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho 2007-2009, prevendo
antecipações salariais de 6% em julho de 2008 e 3% em janeiro
de 2009. O texto integral do aditamento, incluindo regras
de aplicação e novos pisos salariais, encontra-se à disposição
da categoria na sede dos sindicatos ou pela internet nos sites
do sindicato patronal – www.sinhores-sp.com.br
e do sindicato dos trabalhadores – www.sinthoresp.org.br;
2- O Aditamento à Convenção
Coletiva de Trabalho 2007-2009 reajusta também a Contribuição
Integrada, descontada dos empregados em benefício do SINTHORESP,
prevista na cláusula 74ª da Convenção Coletiva de Trabalho,
estabelecendo que os valores mínimos e máximos passam a ser
os seguintes:
a)
Em
1º de julho de 2008, R$ 17,00 (dezessete reais) o valor mínimo
e R$ 34,00 (trinta e quatro reais) o valor máximo;
b)
Em
1º de janeiro de 2009, R$ 18,00 (dezoito reais) o valor mínimo
e R$ 36,00 (trinta e seis reais) o valor máximo.
3- Tendo em vista o crescente número de
questionamentos e reclamações que têm chegado ao conhecimento
do SINHORES-SP e do SINTHORESP, decorrentes de problemas relacionados
ao Seguro de Vida previsto na cláusula 62ª da Convenção Coletiva
de Trabalho, os Sindicatos vêm a público, esclarecer:
I – O seguro de vida previsto na cláusula
62ª da Convenção Coletiva de Trabalho, assim como qualquer
outro seguro de vida, nos termos da legislação em vigor, deve
obrigatoriamente ser estipulado perante uma companhia seguradora
regularmente autorizada a funcionar pelo órgão governamental
competente, no caso a SUSEP – Superintendência de Seguros
Privados.
II – Por lei, quando o Seguro é contratado
perante Seguradora, por intermédio de corretor idôneo, para
cada empregado inscrito no seguro a Seguradora deverá, individualmente,
emitir e fazer chegar ao estipulante o devido Certificado
de Apólice de Seguro, informando:
A
- nome da seguradora;
B
- número da apólice;
C
- nome da corretora;
D
- nome da pessoa jurídica estipulante;
E
- nome do funcionário;
F
- prêmios;
G
- coberturas;
H
- clausulas adicionas.
III - Devem ser encarados com suspeição
os boletos de cobrança de seguros que falte qualquer um dos
seguintes itens: identificação
explicita da pessoa jurídica cedente, nome da corretora, nome
da seguradora, número da apólice, telefones e endereços válidos
para contato.
4- Seguros
que estejam em desacordo com o informado nos itens I, II e
III acima devem ser denunciados às autoridades competentes.
Para maiores informações e denúncias procure: SUSEP
(www.susep.gov.br), PROCON (www.procon.gov.sp.br),
DELEGACIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DECON/SP, R. da Consolação nº 2333, São Paulo/SP.
5- O Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares
e
Similares de São Paulo / SINHORES –SP e o Sindicato dos Empregados
no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo e Região /
SINTHORESP informam que não emitem boletos de cobrança de
seguro de vida. Quaisquer instrumentos de cobrança de seguro
de vida, mesmo aqueles que eventualmente façam referência
explicita a um Sindicato ou à Convenção Coletiva de Trabalho,
só devem ser pagos depois de verificados quanto à sua legalidade
e legitimidade. Em caso de dúvidas, as empresas e contabilistas
podem buscar orientação nos órgãos indicados no item 4 acima
ou diretamente junto aos Sindicatos signatários.
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