Convenções Coletivas
CIRCULAR CONJUNTA Nº 001/2008-07-09

O SINTHORESP e o SINHORES-SP comunicam conjuntamente aos trabalhadores, empresários e escritórios de contabilidade do setor de hotéis, restaurantes, bares e similares de São Paulo e Região o que segue:

                    1- Em 01/07/2008, foi firmado o Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho 2007-2009, prevendo antecipações salariais de 6% em julho de 2008 e 3% em janeiro de 2009. O texto integral do aditamento, incluindo regras de aplicação e novos pisos salariais, encontra-se à disposição da categoria na sede dos sindicatos ou pela internet nos sites do sindicato patronal – www.sinhores-sp.com.br e do sindicato dos trabalhadores – www.sinthoresp.org.br;

                    2- O Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho 2007-2009 reajusta também a Contribuição Integrada, descontada dos empregados em benefício do SINTHORESP, prevista na cláusula 74ª da Convenção Coletiva de Trabalho, estabelecendo que os valores mínimos e máximos passam a ser os seguintes: 

a)    Em 1º de julho de 2008, R$ 17,00 (dezessete reais) o valor mínimo e R$ 34,00 (trinta e quatro reais) o valor máximo;

b)    Em 1º de janeiro de 2009, R$ 18,00 (dezoito reais) o valor mínimo e R$ 36,00 (trinta e seis reais) o valor máximo. 

3- Tendo em vista o crescente número de questionamentos e reclamações que têm chegado ao conhecimento do SINHORES-SP e do SINTHORESP, decorrentes de problemas relacionados ao Seguro de Vida previsto na cláusula 62ª da Convenção Coletiva de Trabalho, os Sindicatos vêm a público, esclarecer: 

I – O seguro de vida previsto na cláusula 62ª da Convenção Coletiva de Trabalho, assim como qualquer outro seguro de vida, nos termos da legislação em vigor, deve obrigatoriamente ser estipulado perante uma companhia seguradora regularmente autorizada a funcionar pelo órgão governamental competente, no caso a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. 

II – Por lei, quando o Seguro é contratado perante Seguradora, por intermédio de corretor idôneo, para cada empregado inscrito no seguro a Seguradora deverá, individualmente, emitir e fazer chegar ao estipulante o devido Certificado de Apólice de Seguro, informando: 

A - nome da seguradora;

B - número da apólice;

C - nome da corretora;

D - nome da pessoa jurídica estipulante;

E - nome do funcionário;

F - prêmios;

G - coberturas;

H - clausulas adicionas. 

III - Devem ser encarados com suspeição os boletos de cobrança de seguros que falte qualquer um dos seguintes itens: identificação explicita da pessoa jurídica cedente, nome da corretora, nome da seguradora, número da apólice, telefones e endereços válidos para contato. 

4- Seguros que estejam em desacordo com o informado nos itens I, II e III acima devem ser denunciados às autoridades competentes. Para maiores informações e denúncias procure: SUSEP (www.susep.gov.br), PROCON (www.procon.gov.sp.br), DELEGACIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DECON/SP, R. da Consolação nº 2333, São Paulo/SP. 

5- O Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e
Similares de São Paulo / SINHORES –SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo e Região / SINTHORESP informam que não emitem boletos de cobrança de seguro de vida.
  Quaisquer instrumentos de cobrança de seguro de vida, mesmo aqueles que eventualmente façam referência explicita a um Sindicato ou à Convenção Coletiva de Trabalho, só devem ser pagos depois de verificados quanto à sua legalidade e legitimidade. Em caso de dúvidas, as empresas e contabilistas podem buscar orientação nos órgãos indicados no item 4 acima ou diretamente junto aos Sindicatos signatários
.


PARA MAIORES INFORMAÇÕES PROCURE O SEU SINDICATO.

São Paulo, 10 de julho de 2008.

Francisco Calasans Lacerda
Presidente SINTHORESP

Nelson de Abreu Pinto
Presidente SINHORES-SP
 
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