O SINTSHOGASTRO-SPR e o SINHORES-SP,
comunicam, conjuntamente aos trabalhadores, empresários
e escritórios de contabilidade do setor de hotéis,
restaurantes, bares e similares do estado de São Paulo
o q segue:
1. Em 21/07/2005 foi firmado o Aditamento a Convenção
Coletiva de Trabalho 2004/2006 prevendo antecipações
salariais de 4% (quatro por cento) em julho de 2005 e 3% (três
por cento) em janeiro de 2006. o texto integral do aditamento
incluindo regras de aplicação e novos pisos salariais,
encontra-se à disposição da categoria na
sede dos sindicatos ou pela internet nos sites do Sindicato Patronal
– www.sinhores-sp.com.br
e do Sindicato dos Empregados www.sinthoresp.org.br
.
2. O aditamento à convenção coletiva de Trabalho
2004/2006 reajusta também a contribuição
Assistencial Integrada, descontada dos empregados em benefício
do SINTHORESP, prevista na cláusula 74 da Convenção
Coletiva de Trabalho, estabelecendo que os valores mínimos
e máximos passam a ser os seguintes:
a) Em 1º de Julho de 2005, R$13,50 (treze reais e cinqüenta
centavos) o valor mínimo e R$27,00 (vinte e sete reais)
o valor máximo até Dezembro de 2005;
b) Em 1º de janeiro de 2006, R$14,00 (quatorze reais) o valor
mínimo e R$28,00 (vinte e oito reais) o valor máximo.
3. Aplicar-se-á o fator 1.04 (um ponto zero quatro) até
o limite de R$3.300,00 (Três mil e trezentos reais) igual
ou superior terão acrescido ao mesmo valor fixo de R$ 132,00
(cento e trinta e dois reais) e negociação direta
e livremente com a empresa majoração superior.
§ As empresas que não tiverem condições
de efetuar o pagamento dos salários de julho de 2005 reajustados
pelo índice de antecipação salarial por falta
de tempo hábil pra tanto, poderão quitar os valores
faltantes juntamente com os salários de agosto de 2005
e no mesmo prazo de pagamento destes últimos, sem qualquer
correção monetária, juros, multa ou penalidade.
4. Compensações: serão compensadas, em relação
á antecipação obrigatória de que trata
a cláusula 1ª do presente Termo Aditivo à Convenção
Coletiva de Trabalho de 2004/2006, as antecipações
espontaneamente concedidas pelos empregadores a partir de 1º
de julho de 2004, excetuados os aumentos decorrentes de promoção,
equiparação salarial, término de aprendizagem
e transferência.
§ Único: Fica desde já, certo e ajustado que
a antecipação será integralmente compensada
com eventuais reajustes ou correções salariais que
venham a ser fixadas por ocasião da próxima data-base
01/07/2006.
Para maiores informações procure o seu Sindicato.
São Paulo, 21 de Julho de 2005.
ANTONIO
HENRIQUES BRANCO
Presidente em Exercício do SINHORES-SP
FRANCISCO CALASANS LACERDA
Presidente do SINTSHOGASTRO - SPR